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TJSP mantém decisão que determina o fornecimento de fraldas geriátricas

        Decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou a Fazenda Municipal de Ribeirão Preto e a Fazenda do Estado de São Paulo a fornecer fraldas descartáveis geriátricas a W.L.P.
        W.L.P tem sequelas de uma parada cardiorrespiratória e não possui condições financeiras para arcar com o tratamento. O Ministério Público alega que o Sistema Único de Saúde (SUS) não fornece o produto de higiene, ofendendo direito individual indisponível à saúde. 
        Segundo a decisão de 1ª instância, “é certa e indiscutível a atribuição que pesa sobre as rés, no sentido de garantir a todo e qualquer cidadão o acesso aos meios que lhe proporcionem o tratamento e a recuperação da saúde, sob pena de virem a ser responsabilizadas pelos resultados de tal omissão”.
        Alegando que a fralda descartável não deve ser fornecida gratuitamente porque não é um medicamento, a Fazenda do Estado de São Paulo recorreu da decisão. O relator do processo, desembargador Xavier de Aquino, manteve a sentença e negou provimento ao recurso. Os desembargadores Francisco Bianco e Fermino Magnani Filho acompanharam o voto do relator. 

        Apelação nº 049.6970-51.2010.8.26.0000

        Assessoria de Imprensa TJSP - AG (texto) / AC (foto)


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