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Mantida condenação de estatal por dano ambiental no Rio Cubatão

Mortalidade da fauna aquática. 
 
A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Cubatão, proferida pelo juiz Rodrigo Pinati da Silva, que condenou estatal do ramo petrolífero ao pagamento de indenização no valor de R$ 671,4 mil por danos ambientais decorrentes de obras para instalação de dutos. 
De acordo com os autos, empresa contratada pela estatal realizou escavações no leito do Rio Cubatão para a instalação de dutos petrolíferos. Houve ruptura de camadas do subsolo contendo gases, o que causou a contaminação das águas e, consequentemente, a mortalidade da fauna aquática. Entre o acidente e a avaliação pericial, a fauna se equilibrou e a obrigação de fazer pleiteada na petição inicial (reposição dos peixes mortos após o evento danoso) foi convertida em pagamento de indenização. 
Na decisão, a desembargadora Isabel Cogan, relatora do recurso, salientou que o dano ambiental causado é fato incontroverso, uma vez que a petrolífera foi autuada pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb). “Não há dúvidas de que a contratante responde pelos prejuízos que a empresa contratada tiver causado a terceiros, sobretudo em se tratando de responsabilidade objetiva por danos ambientais, ressalvado direito de regresso”, escreveu em seu voto. Em relação à conversão da obrigação de fazer por indenização, a magistrada destacou que, uma vez identificada a impossibilidade técnica dessa forma de reparar, “nada obsta a conversão em perdas e danos e a imposição da obrigação de indenizar o dano, solução que também atende ao referido pedido de reparação ambiental pela morte dos peixes, sem qualquer afronta ao artigo 492 do Código de Processo Civil”.  
Completaram o julgamento os desembargadores Torres de Carvalho e Ruy Alberto Leme Cavalheiro. 
 
Apelação nº 0000272- 92.1992.8.26.0157 
 
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / internet (foto ilustrativa)  
 
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