Comunicado nº 463/2023
Greve do metrô e CPTM – Capital.
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, considerando a greve do metrô no município de São Paulo COMUNICA que fica autorizada, excepcionalmente na data de amanhã, dia 28 de novembro de 2023, somente nas unidades judiciais e administrativas de primeiro e segundo grau da Comarca da Capital, a formação da equipe presencial mínima e necessária para o atendimento ao público e a realização de atividades presenciais urgentes, a critério do gestor da unidade. Aos que ficarem em trabalho remoto, deverá ser realizada a regularização da frequência pelo gestor, conforme orientações que serão disponibilizadas no sistema.