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Mantida condenação de homem por racismo religioso

Crime praticado contra integrantes de centro de candomblé.
 
A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença da 2ª Vara de Mongaguá, proferida pelo juiz Bruno Nascimento Troccoli, que condenou homem por racismo religioso contra frequentadores de centro de candomblé. A pena foi fixada em um ano, três meses e 22 dias de reclusão em regime semiaberto, além do pagamento de multa e indenização de R$ 1,5 mil a uma das vítimas, que foi agredida na ocasião.
Segundo os autos, o acusado invadiu centro religioso e passou a ofender os frequentadores do local, afirmando ser uma “religião do demônio”. Após a responsável pedir para que que ele se retirasse, o acusado pegou a vítima pelo braço e a empurrou. Expulso do local, ele permaneceu do lado de fora do imóvel ofendendo a religião do grupo.  
O relator da apelação, desembargador Sérgio Mazina Martins, apontou que o crime de racismo se diferencia da injúria racial por menosprezar globalmente determinada raça, cor, etnia, religião ou origem, ofendendo um grupo de pessoas, enquanto a injúria racial se caracteriza por atingir especificamente a honra subjetiva de alguém.  “No caso em pauta, ficou caracterizado o dolo específico em ofender toda coletividade que frequentava a religião de matriz afro-brasileira", escreveu.
O magistrado também destacou ser “inadmissível que ainda persistam ofensas verbais, seja pela cor da pele, seja pela religião de matriz africana, aos frequentadores de determinada religião, que tanto contribuíram para a construção de muito o que há de mais digno e honroso que se realizou na trajetória cultural de nosso país”. “Diante de uma conduta dessa ordem, evidentemente não pode e não deve silenciar-se o direito penal”, concluiu.
Também participaram do julgamento os desembargadores Nogueira Nascimento e Vico Mañas. A decisão foi unânime.
 
 
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Divulgação (foto) 
 
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