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Aumento de pena para acusado que usou arma que não funcionava

    A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou a condenação de um acusado pelo crime de roubo. K.C. teve como pena 4 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, e pagamento de 10 dias-multa, no piso mínimo.
    O Ministério Público pleiteiou, no entanto, o reconhecimento do emprego de arma, mesmo que ela não estivesse em condições de realizar disparos. Segundo o laudo pericial, a arma (uma garrucha) estava inoperante pois "seus pinos percutores produzem picotes tênues e concêntricos, incapazes de produzir a detonação dos cartuchos".
    Segundo o entendimento dos magistrados, "ainda que a arma empregada no crime de roubo para exercer grave ameaça seja ineficaz, deve incidir a qualificadora, já que a vítima, que desconhecia essa circunstância, teve, de qualquer forma, diminuída ou suprimida a sua capacidade de resistência".
    De acordo com o voto do relator, desembargador Sérgio Coelho, foi fixado um aumento de 1/3 no cálculo da pena, passando para 5 anos e  4 meses de reclusão e multa de 13 dias, no piso mínimo.
    A decisão foi unânime e participaram também do julgamento os desembargadores Souza Nery (2º juiz) e Roberto Midolla (3º juiz).

     Assessoria de Imprensa TJSP – HS (texto) / AC (foto)


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