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TJSP altera fundamento de sentença que absolveu servidoras de São Carlos

        O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou, nesta quinta-feira, por votação unânime, alteração no fundamento da sentença que absolveu três servidoras municipais de São Carlos, acusadas injustamente de falsidade ideológica. A decisão é da 15ª Câmara de Direito Criminal.
        Aline Marques Santezi, Isabel Cristina Frederico e Rebeca Marques eram funcionárias do Serviço Municipal de Especialidades Médicas de São Carlos. As três faziam a triagem dos pacientes com câncer que seriam encaminhados a tratamento e receberiam medicamentos do serviço municipal de saúde.
        Segundo a denúncia, Mariza Dourado Moreira Cotrim, que respondia pela repartição, era quem dava andamento ao tratamento das pessoas selecionadas. Ela foi acusada de falsificar a assinatura de alguns pacientes para se apropriar indevidamente do valor referente aos tratamentos.
        Após notarem a fraude, as servidoras denunciaram Cotrim. Para apurar os fatos, foi instaurada ação penal, que resultou na condenação dela a 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto. A pena foi substituída por prestação de serviço à comunidade pelo mesmo prazo, além de multa. Aline Santezi, Isabel Frederico e Rebeca Marques foram absolvidas, com fundamento no inciso VII, artigo 386 do Código de Processo Penal, por insuficiência de provas para a condenação.
        Para tentar reformar a sentença, as partes apelaram. Cotrim buscava sua absolvição. Já as servidoras queriam alterar o fundamento da sentença absolutória para os incisos IV ou V, artigo 386, do referido diploma legal.
        O relator da apelação, desembargador Ribeiro dos Santos, negou provimento ao recurso de Mariza Cotrim, mantendo sua condenação, e atendeu ao pedido das servidoras, absolvendo-as das acusações com fundamento no artigo 386, inciso IV, do Código de Processo Penal, por estar provado que elas não concorreram para a infração penal.
        Participaram ainda do julgamento os desembargadores Amado de Faria e Camilo Léllis.
        Apelação nº 0015743-94.2006.8.26.0566

 

        Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / AC e DS (fotos) / DS (arte) 


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