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Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2024: participação de magistrados e servidores é fundamental

Aprimoramento da prestação jurisdicional.
 
Nas diretrizes do biênio 2024/2025, em que o Tribunal de Justiça de São Paulo destaca a Justiça feita por pessoas e para pessoas, o empenho de todos os magistrados, servidores, terceirizados e estagiários é fundamental para o alcance das Metas Nacionais do Poder Judiciário. Trata-se de compromisso firmado pelos tribunais brasileiros para o aprimoramento da prestação dos serviços. 
As disposições foram consolidadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após consulta pública a todos os segmentos da sociedade e votação dos tribunais brasileiros no 17º Encontro Nacional do PJ, realizado em dezembro.  A elaboração das metas segue as orientações da Resolução CNJ nº 221/16, que institui princípios da gestão participativa e democrática, e da Resolução CNJ nº 325/20, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026. 
Das 11 metas elencadas para o PJ nacional, nove estão relacionadas, também, à Justiça estadual. As metas 6 e 7 são destinadas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). 
Confira as Metas Nacionais para 2024:
 
Meta 1: Julgar mais processos que os distribuídos
Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.
 
Meta 2: Julgar processos mais antigos
Identificar e julgar até 31/12/24, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/20 no 1º grau, 90% dos processos distribuídos até 31/12/21 no 2º grau, 90% dos processos distribuídos até 31/12/21 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais e 100% dos processos de conhecimento pendentes de julgamento há 14 anos (2010) ou mais.
 
Meta 3: Estimular a conciliação
Aumentar o indicador Índice de Conciliação do Justiça em Números em 1 ponto percentual em relação a 2023. Cláusula de barreira: 17% do Índice de Conciliação.
 
Meta 4: Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais
Identificar e julgar até 31/12/24, 65% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/20, em especial as relativas a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão.
 
Meta 5: Reduzir a taxa de congestionamento
Reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida de processo de conhecimento, em relação a 2023. Cláusula de barreira: 56%.
 
Meta 8: Priorizar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres
Identificar e julgar, até 31/12/24, 75% dos casos de feminicídio distribuídos até 31/12/22 e 90% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/22.
 
Meta 9: Estimular a inovação no Poder Judiciário
Implantar, no ano de 2024, dois projetos oriundos do laboratório de inovação, de cujo desenvolvimento tenha participado pelo menos um laboratório de outro tribunal, com avaliação de benefícios à sociedade e relacionados à Agenda 2030.
 
Meta 10: Impulsionar os processos de ações ambientais e os processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e quilombolas
Identificar e julgar, até 31/12/24, 35% dos processos relacionados às ações ambientais, 35% dos processos relacionados aos direitos das comunidades indígenas e 35% dos processos relacionados aos direitos das comunidades quilombolas, distribuídos até 31/12/23.
 
Meta 11: Promover os direitos da criança e do adolescente
Identificar e julgar, até 31/12/24, no 1º grau, 90% e no 2º grau, 100% dos processos em fase de conhecimento, nas competências da Infância e Juventude cível e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31/12/22 nas respectivas instâncias.
 
Comunicação Social TJSP – BC (texto) /AO (arte)
 
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