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Autor de homicídio privilegiado é condenado a quatro anos de reclusão

        O 5º Tribunal do Júri de São Paulo condenou André Luis da Silva Paulino a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, pela morte de Leandro Fogaça Diniz. O crime aconteceu em janeiro de 2004, em São Paulo.
        De acordo com a denúncia, o acusado e o ofendido eram parentes e moravam no mesmo terreno. Em razão de uma discussão por conta da sujeira que o cachorro de Paulino havia deixado na porta da casa de Diniz, o agressor atirou contra a vítima, matando-a. Em seguida, fugiu e se desfez da arma utilizada no crime.
        No julgamento, o Conselho de Sentença entendeu que o réu cometeu homicídio privilegiado consumado, tendo agido sob o domínio de violenta emoção, após injusta provocação da vítima.
        Segundo a decisão proferida pelo juiz Carlos Eduardo Oliveira de Alencar no último dia 18, Paulino poderá recorrer em liberdade.

         Assessoria de Imprensa TJSP – AS (texto) / AC (foto)


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