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TJ divulga pauta do Juizado Itinerante

        O Juizado Itinerante do Tribunal de Justiça de São Paulo estará no mês de  março no Centro de Cultura Esporte e Lazer – CIC Casa da Cidadania, Parque do Carmo, Ceu Vila Atlântica, Mercado Municipal de Teotônio Vilela.
        As questões mais frequentes se referem a direito do consumidor, planos de saúde, cobranças em geral, conflitos de vizinhança e acidentes de trânsito. O sistema não aceita reclamações trabalhistas. 
        O juizado itinerante realizou no ano passado 1.301 audiências, sendo que 540 foram presididas por juízes e 761 por conciliadores. Desse total, 299 acordos foram obtidos.
        No período ainda foram prestadas 2.665 informações processuais, como orientações - quando a questão não é de competência do juizado, são indicados os locais e procedimentos corretos para a solução do problema.

        Sobre o Juizado Itinerante - É composto por dois trailers, que visitam bairros da cidade com endereços pré-estabelecidos facilitando o acesso da população à Justiça. Um dos veículos é utilizado para fazer o atendimento e o outro retorna ao local cerca de um mês depois para realizar as audiências agendadas. 
        O itinerante existe desde agosto de 1998 e tem a mesma competência dos juizados especiais cíveis, ou seja, atende causas de até 40 salários mínimos, não havendo, para causas de até 20 salários, necessidade de se constituir advogado.
        Os trailers são equipados com notebooks, impressoras e máquinas de reprodução. Se a questão não puder ser resolvida pelo juizado, os atendentes informam os locais e procedimentos corretos para a solução do problema. 
        Qualquer pessoa maior de 18 anos, portando RG, pode procurar o trailer de atendimento e entrar com uma ação. É preciso saber o nome e o endereço do réu. Pessoas jurídicas não podem fazer parte desse tipo de processo como autores. 
        O autor relata o caso e o atendente faz um resumo. O reclamante já sai do trailer sabendo o dia da audiência. No dia designado as duas partes se apresentam ao juiz. Caso o réu apareça com advogado, procuradores do Estado auxiliam o autor durante o julgamento.
        Havendo a possibilidade de conciliação, os termos do acordo são lançados na sentença. Caso contrário, o juiz ouve o autor, o réu, as testemunhas e dá a sentença, passível de recurso na Justiça comum. 
        Confira as datas e locais de atendimento:

        PAUTA DO JUIZADO ITINERANTE PERMANENTE DO

ESTADO DE SÃO PAULO

DE 1º/3/2011 a 1º/4/2011

 ATENDIMENTO INICIAL

        1º, 2, 3, 10 e 11/3 a partir das 10 horas, IMIGRANTES (FORO REGIONAL III - JABAQUARA) - Rodovia dos Imigrantes, Km 11,5 – casa 19 – Vila Guarani (no Centro de Cultura Esporte e Lazer – CIC CASA DA CIDADANIA);

        14, 15, 16, 17 e 18/3 a partir das 10 horas, PARQUE DO CARMO (FORO REGIONAL VII - ITAQUERA) - Av. Afonso de Sampaio e Souza, 951, Itaquera (dentro do PARQUE DO CARMO – SALÃO DE VIDRO – ao lado da administração);

        21, 22, 23, 24 e 25/3, a partir das 10 horas, CEU VILA ATLÂNTICA (FORO REGIONAL IV - LAPA) - Rua Coronel José Venâncio Dias, 840 – Jaraguá (na sala do XADREZ, ao lado da BIBLIOTECA);

        28, 29, 30, 31/3 e 1º/4 a partir das 10 horas, MERCADO MUNICIPAL DE TEOTÔNIO VILELA (FORO REGIONAL IX - VILA PRUDENTE) - Av. Arquiteto Vilanova Artigas, 1.900 – Conjunto Habitacional Teotônio Vilela (em sala disponibilizada e localizada na administração do Mercado Municipal).

        O Juizado Itinerante atende causas de competência do Juizado Especial Cível, cujo valor não exceda a 20 salários mínimos sem a necessidade de advogado, tais como: DIREITO DO CONSUMIDOR, PLANOS DE SAÚDE, COLISÃO DE VEÍCULOS, COBRANÇAS EM GERAL, DESPEJO PARA USO PRÓPRIO, EXECUÇÃO DE TÍTULOS (CHEQUES E NOTAS PROMISSÓRIAS).

        (Atendimento gratuito) - Informações: (11) 3208-1331

        Assessoria de Imprensa TJSP – HS (texto) / AC (foto)


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