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Mantida condenação de companhia ferroviária por abordagem excessiva de seguranças

Indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil.
 
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 10ª Vara Cível da Capital, proferida pelo juiz Felipe Poyares Miranda, que condenou empresa de transportes ferroviários a indenizar passageira após abordagem excessiva de seguranças. A reparação por danos morais foi reduzida para R$ 10 mil.
A requerente fazia viagem no sentido Guaianazes-Estudantes quando foi abordada para desembarcar para realização de uma notificação e apresentação de seus documentos pessoais, porque exercia indevidamente as atividades de vendedora ambulante. Durante a abordagem, houve aglomeração envolvendo outras pessoas e, diante de um descontrole da situação, o líder da equipe de segurança teria utilizado gás de gengibre.  
Para o relator do recurso, desembargador Vito Guglielmi, o conjunto probatório atestou a atitude desproporcional dos seguranças em relação ao grau de ameaça oferecida. “Houvesse a abordagem sido feita de maneira mais urbana ou, quando menos, contida aos limites do estritamente necessário, o resultado da demanda poderia ser diverso. Da forma como se conduziu, porém, não há como afastar-se a condenação pleiteada”, registrou.
Completaram a turma julgadora os magistrados Maria do Carmo Honório e Costa Netto. A decisão foi unânime.
 
 
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto)
  
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