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Justiça rejeita pedido de improbidade administrativa contra ex-prefeito e ex-secretário de São Paulo

Recursos do FMDT utilizados em recuperação de viaduto. 
 
A 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital rejeitou petição inicial que objetivava a condenação do ex-prefeito e do ex-secretário municipal de São Paulo por uso de verbas do Fundo Municipal de Trânsito (FMDT) em obra de recuperação de viaduto na Marginal Pinheiros. Na ação civil de improbidade administrativa, o Ministério Público alegou que a prática causou prejuízo ao erário e ofendeu os princípios administrativos.
De acordo com o Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a alteração legislativa da Lei de Improbidade Administrativa exige prova de dolo específico, o que não se vislumbra no caso dos autos, uma vez que a transferência de recursos foi aprovada por unanimidade e está amparada por normas municipais e resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). “Descartadas estão as imputações formalizadas pelo autor, na inicial, contra os requeridos. A intenção dos requeridos, evidenciada pelas suas manifestações apresentadas nos autos, foi a de querer resolver o grave problema gerado pelas circunstâncias de tempo e de local o mais rápido possível, visando evitar maiores prejuízos à população que por ali transita”, destacou.
Cabe recurso da decisão.
 
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto) 
 
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