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TJSP normatiza repasses de prestações pecuniárias e outros benefícios legais ao RS

Repasses serão feitos pelos juízos criminais paulistas.

 

Em virtude da situação de calamidade pública verificada no Estado do Rio Grande do Sul, declarada pelo governador, nos termos do Decreto nº 57.596/24, em razão do alto volume de chuvas e seus reflexos, e em consonância com a Recomendação nº 150/24, do Conselho (CNJ), o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, publicaram o Comunicado nº 301/24, com orientação para que os juízos criminais efetuem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul.

Os magistrados paulistas foram comunicados na data de hoje por e-mail institucional e o texto será disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira (6).

 

Veja a integra do comunicado:

 

COMUNICADO CONJUNTO Nº 301/2024

(Processo Digital 2023/98874)

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, DESEMBARGADOR FERNANDO ANTÔNIO TORRES GARCIA, e o Corregedor Geral da Justiça, DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que, em virtude da situação de calamidade pública verificada no Estado do Rio Grande do Sul, declarada pelo Governador daquele Estado, nos termos do Decreto nº 57.596/2024, em razão do alto volume de chuvas e seus reflexos, e do quanto exposto na Recomendação nº 150/2024, do C. Conselho Nacional de Justiça, os juízos criminais poderão efetuar repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 14.137.626/0001-59, no Banco do Estado do Rio Grande do Sul – Banrisul, Agência 0100 (Agência Central), Conta Corrente nº 03.458044.0-6, devendo, no momento dos repasses, observar o quanto disposto nos artigos 2º e 3º da referida Recomendação CNJ, cabendo aos juízos criminais proceder à análise, no momento oportuno, das prestações de contas. Os valores transferidos serão informados pelo link https://forms.office.com/r/7EVUupDpad

 

Comunicação Social TJSP – RS (texto) / LF (arte)

 
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