Amanhã (10), TJSP sedia dois importantes eventos: Encerramento do Enam e assinatura de ACT de Execuções Fiscais
Presidentes do STF e do TJSP estarão presentes.
15 horas, no Salão dos Passos Perdidos, 2º andar do Palácio da Justiça: Encerramento IV Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam): São Paulo sedia, entre os dias 7 e 10 de maio, o IV Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário (Enam). O evento reúne integrantes de instituições da Justiça de todos os estados, que debateram o tema “Memória: Preservação, Gestão e Inovação”, com painéis, oficinas e visitas técnicas ao Museu do Ipiranga, ao Arquivo Público de São Paulo e à Biblioteca da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Nesta sexta-feira, às 15 horas, com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Luís Roberto Barroso, serão divulgados os vencedores do Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário, edição 2024. O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, também estará presente.
17 horas, no Salão Nobre “Ministro Costa Manso”, 5º andar do Palácio da Justiça: Assinatura do Acordo de Cooperação Técnica com 81 prefeituras do estado para a extinção de processos de execução fiscal. CNJ, PGE, TCE e TJSP e prefeituras assinarão termo do programa Execução Fiscal Eficiente, que viabilizará a extinção de aproximadamente 2 milhões de processos ao longo do próximo ano. Execuções fiscais são ações judiciais propostas pelo Poder Público para cobrança de tributos que não foram pagos e acabaram inscritos no cadastro de dívida ativa, como IPTU, IPVA, ICMS, ISS e multas. Elas consomem a maior parte da máquina da Justiça. Em São Paulo, dos 20,4 milhões de processos em andamento, 61% são execuções fiscais (12,8 milhões), mas a maior parte dessas ações cobra dívidas com valores inferiores ao próprio custo do processo de execução (R$ 10 mil, de acordo com estudo da Fipe) ou os devedores não têm bens penhoráveis. O ACT tem por objetivo racionalizar e aprimorar a cobrança administrativa do crédito fiscal e o fluxo das execuções. Podem ser extintos processos cujo valor da dívida seja inferior a R$ 10 mil, se estiverem: sem movimentação útil há mais de um ano e sem citação do devedor; sem movimentação útil há mais de um ano e sem bens penhoráveis. A partir do ACT, serão utilizados métodos mais eficientes para a recuperação dos créditos, com melhor gestão, uma vez que não basta transferir a cobrança da dívida ao Judiciário. Prefeituras que já haviam adotado outros tipos de cobrança, como o protesto, apresentaram aumento significativo na arrecadação.
Comunicação Social TJSP – RS (texto) / MK (arte)
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