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Em São Carlos, Justiça determina fornecimento da cadeira de rodas

        A Vara da Infância e Juventude de São Carlos determinou que a prefeitura da cidade e o governo do Estado forneçam cadeira de rodas para uma criança de 11 anos de idade, portadora de necessidades especiais.
        A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Infância e Juventude a pedido da mãe da criança. Ela relatou o drama de sua filha portadora de malformação congênita que a impede de se movimentar. Por isso, necessita do auxilio da cadeira de rodas. 
        Segundo a promotoria, a criança está aguardando a cadeira desde maio de 2010 e que somente haverá nova consulta com ortopedista em junho de 2011.    
        De acordo com o juiz Cláudio do Prado Amaral a demora no atendimento poderá causar prejuízos ainda maiores do que aqueles que a criança já vem sofrendo. 
        Em sua decisão, o magistrado concluiu: ”presentes os requisitos legais, pois, liminarmente concedo o pedido formulado pelo representante do Ministério Público, com o prazo de cinco dias para fornecimento da cadeira de rodas com a especificações pleiteadas, sendo que a partir do vencimento do prazo sem o atendimento da determinação passará a incidir contra os sujeitos passivos (Estado de São Paulo e Município de São Carlos) concomitantemente multa diária de dez mil reais”.
        
        Assessoria de Imprensa TJSP – SO (texto) / AC (foto ilustrativa)          


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