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TJSP regulamenta Núcleos de Justiça 4.0 em Segundo Grau

Unidades funcionarão em formato 100% digital.
 
O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou, hoje (16), no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), a Resolução nº 927/24, que regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0 em Segundo Grau. As unidades especializadas atuarão, mediante cooperação, no processamento e julgamento de feitos originários e recursais das câmaras de Direito Privado, Público e Criminal.
Os núcleos funcionarão em demandas especializadas, em razão de sua complexidade; que abranjam temas repetitivos ou direitos individuais homogêneos; que envolvam questões afetadas por precedentes obrigatórios, entre outras especificações. Cada unidade será presidida por um desembargador, contará com quatro juízes substitutos em segundo grau, além de servidores, que serão designados de acordo com a distribuição processual e o volume de trabalho. 
Os núcleos 4.0, regulamentados pelo Provimento CSM nº 2.660/22 e pelas resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 385/21 e nº 398/21, possuem funcionamento 100% digital. As definições quanto aos núcleos temáticos no 2º Grau, inclusive no tocante ao número de núcleos, bem como em relação às matérias e assuntos de competência, serão estabelecidas por ato da Presidência do TJSP, ouvidas as Presidências das Seções interessadas. No 1º Grau, atualmente o TJSP possui núcleos que atuam em demandas relacionadas ao Direito Marítimo e ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
 
Comunicação Social TJSP – FS (texto) / MS (arte)
  
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