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União de esforços para racionalização da cobrança de executivos fiscais

Projeto Execução Fiscal Eficiente: solução para todos.
 
A Justiça estadual de São Paulo tem 20,4 milhões de processos em andamento e 61% deles são execuções fiscais, ou seja, buscam a recuperação de tributos que não foram pagos (como IPTU, IPVA, ICMS, ISS) e que acabaram inscritos no cadastro de dívida ativa. Mas a maior parte dessas ações cobra valores inferiores ao custo do próprio processo de execução (R$ 10 mil, de acordo com estudo da Fipe), ou os devedores não têm bens penhoráveis. A situação é semelhante em outros tribunais do país e a quantidade de processos sem possibilidade de sucesso e sem andamento se tornou um dos gargalos da Justiça brasileira. 
Para atuar na questão, o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, vem promovendo uma série de ações e parcerias, que viabilizam a extinção de execuções fiscais sem chances de recuperação do crédito. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do presidente Fernando Antonio Torres Garcia, tem sido grande parceiro do CNJ nessa empreitada pela eficiência na gestão das execuções fiscais. 
Foram diversas ações do TJSP que culminaram na assinatura de acordos de cooperação técnica entre o CNJ, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Tribunal de Contas do Estado (TCE), o TJSP e 81 prefeituras para extinção de mais de dois milhões de processos nos próximos 12 meses. O evento aconteceu na última sexta-feira (10), no Palácio da Justiça, com a presença do ministro Luís Roberto Barroso.
 
Confira a cronologia das ações:
Dezembro/23
Julgamento do Tema nº 1.184 pelo STF.  Por unanimidade, foi fixada tese considerando legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção de algumas providências, como tentativa de conciliação, protesto do título etc.
 
Janeiro/24
TJSP cria o núcleo de cooperação judiciária para tratamento adequado da alta litigiosidade tributária, conforme Portaria nº 10.343/24. A Portaria nº 10.344/24, designa magistrados e servidores para atuação no núcleo. A implementação atende à Resolução nº 471/22 do CNJ.
 
Fevereiro/24
Publicação da Resolução nº 547 do CNJ. Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais, a partir do julgamento do Tema 1.184. Entre outros pontos, a resolução fixa:
Execuções fiscais que podem ser extintas
1ª hipótese: sem movimentação há mais de um ano e sem citação do devedor.
2ª hipótese: sem movimentação há mais de um ano e sem bens penhoráveis.
 
Condições para nossos ajuizamentos 
Tentativa prévia de:
• conciliação (como parcelamento da dívida ou oferecimento de desconto); ou
• adoção de solução administrativa (como notificação do executado para pagamento).
Obs.: previsão em ato normativo supre a condição.
 
Protesto da Certidão de Dívida Ativa (poderá ser dispensado, se houver):
• comunicação aos serviços de proteção ao crédito;
• anotação da CDA em órgãos de registro de bens e direitos; ou
• indicação de bens ou direitos penhoráveis do devedor, na petição inicial da execução fiscal.
 
Fevereiro, março e abril/24
Reuniões com magistrados de primeiro grau e desembargadores das câmaras de Direito Público responsáveis pelo julgamento da matéria para a apresentação do Projeto Execução Fiscal Eficiente. Foram esclarecidos os fluxos de trabalho para julgamentos em lote, movimentações no Sistema de Automação da Justiça (SAJ) e apresentação de painéis de business intelligence, para gerenciamento de dados das unidades judiciais.
 
Abril/24
CNJ, Advocacia Geral da União (AGU), Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), TJSP e TJBA assinam portaria conjunta que racionaliza o fluxo de execuções promovidas pela PGFN em tramitação nas Justiças estaduais, com cruzamento das bases de dados para a baixa definitiva de processos já extintos em razão de pagamento, prescrição, decisão administrativa ou outro motivo que inviabilize seu prosseguimento, mas que continuam em andamento. Lançamento da página Execução Fiscal Eficiente no site TJSP. 
 
TJSP publica o Provimento CSM nº 2.738/24, que dispõe sobre a aplicação do Tema 1.184 e da Resolução nº 547 às execuções fiscais em trâmite no 1º e 2º graus, com informações sobre a extinção de feitos.  
 
Maio/24
CNJ, PGE, TCE, TJSP e 81 prefeituras assinam acordos de cooperação técnica para extinção de milhões de execuções fiscais para aprimoramento da cobrança administrativa do crédito fiscal e intercâmbio de conhecimento, estudos e experiências.  Também foi assinada entre o TJSP e o TCE a Portaria Conjunta nº 1/24, que estabelece critérios e diretrizes para, também, conferir maior eficiência nas execuções fiscais. Confira a lista de prefeituras participantes
 
Assinatura ACTs
A solenidade de assinatura dos acordos de cooperação técnica envolvendo o Programa Execução Fiscal Eficiente aconteceu na última sexta-feira (10), no Salão Nobre do Palácio da Justiça, com a presença dos representantes das instituições parceiras. Em seus discursos, todos destacaram os benefícios para a arrecadação dos municípios e Estado, a necessidade de cobrança adequada dos tributos e a desjudicialização de demandas, gerando celeridade à prestação jurisdicional.
 
Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e do CNJ
“Apesar de toda inovação causar alguma inquietação, no fundo nós vamos ajudar a aumentar a arrecadação dos municípios. Estamos assinando acordos que visam a desjudicialização, a automação de procedimentos e a redução da litigiosidade tributária em todo o país. Todas essas medidas são em prol do Judiciário, mas, também, em prol das administrações públicas municipais, que vão diminuir a intensidade dos serviços de suas procuradorias e vão arrecadar mais.”
 
Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, presidente do TJSP
“Os dados estarrecedores das execuções fiscais são causados pela inadequação do tratamento do débito, que agora será enfrentado pelos corajosos signatários desse acordo, que dão exemplo de responsabilidade no trato da coisa pública. A adesão demonstra a preocupação com a cobrança efetiva e responsável do débito fiscal e com a utilização de métodos alternativos e eficientes.”
 
Ricardo Nunes, prefeito de São Paulo, discursou em nome das prefeituras participantes
“Sempre procuramos atuar para ter a melhor eficiência em todos os processos e não seria diferente para o caso das execuções fiscais. Quando vamos criando ações e adequando nossa legislação, evitamos esse número enorme de processos parados no Judiciário e que não vão dar resultado nenhum.”
 
Conselheiro Renato Martins Costa, presidente do TCE
“O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo foi chamado a participar deste evento e integrar a colaboração que se inicia formalmente no dia de hoje, de modo a atuar no momento de pré-judicialização para evitar, senão impedir, que execuções fiscais que não serão frutíferas venham a ser propostas.”
 
Inês Maria dos Santos Coimbra, procuradora-geral do Estado de São Paulo
“Era muito importante que a Advocacia Pública estivesse envolvida neste assunto, afinal tomamos conta desse acervo, que é enorme. A cerimônia de hoje significa que todo o sistema se uniu para conferir mais racionalidade aos recursos financeiros e humanos, para que o trabalho seja feito com algum nível de eficiência.”

 

  N.R.: Texto originalmente publicado no DJE de 17/5/24 

 
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