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Homem é condenado por agredir a mãe e dirigir embriagado

Decisão da 3ª Vara de Presidente Venceslau.
 
A 3ª Vara de Presidente Venceslau condenou homem por lesão corporal e por dirigir embriagado. As penas foram fixadas em quatro anos de reclusão e um ano de detenção, em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, o acusado morava com a mãe e, após discussão, a agrediu com um empurrão e a perseguiu de moto até o Batalhão da Polícia Militar, mesmo estando embriagado. No local, a derrubou e tentou esganá-la. 
Na sentença, o juiz Deyvison Heberth dos Reis apontou que a materialidade dos crimes foi demonstrada pelo auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, teste de bafômetro, exame de corpo de delito e pela prova oral. Ele destacou que o crime foi cometido em razão da vítima ser do sexo feminino e que, ao ir atrás da mãe dirigindo embriagado, o homem também infringiu o Código de Trânsito Brasileiro. 
“O réu agiu com dolo intenso, em extrema ousadia, ao investir com violência contra sua genitora em sua residência e, em seguida, não satisfeito, procurá-la pela cidade com uma motocicleta, até encontrá-la amedrontada nesta urbe, retomando a perseguição até o Batalhão da Polícia Militar, o que revela grande reprovabilidade de sua conduta. Ademais, a conduta do réu não se limitou a um atentado contra a integridade física e psíquica de uma mulher num contexto de violência doméstica (o que serviu para a configuração de uma qualificadora ao crime), mas foi além disso, pois a conduta foi perpetrada contra a própria mãe do acusado, o que transcende a esfera do comum para a espécie analisada”, escreveu o magistrado na dosimetria da pena. 
Cabe recurso da decisão. 
 
Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Banco de imagens (foto)
 
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