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Afastada indenização a homem que teve resultado falso-positivo em teste de HIV

Ausência de omissão na prestação dos serviços.
 
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido para que o Município de São Paulo indenize homem por resultado falso-positivo em teste de HIV. Segundo os autos, o autor se preparava para uma cirurgia e foi submetido ao exame, que apontou resultado positivo. Em razão disso, foi encaminhado ao tratamento e a novas avaliações, que eliminaram a possibilidade da infecção.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Maria Laura Tavares, explicou que o paciente foi informado de que o diagnóstico poderia consistir em falso-positivo, inclusive porque foi solicitada nova coleta de material para exame confirmatório. A magistrada também pontuou que o homem recebeu tratamento antiviral por um mês, e não um ano, conforme alegado.
"Dos autos depreende-se que o atendimento médico prestado ao autor foi adequado, inexistindo qualquer comprovação de erro ou má prestação dos serviços. Assim, não tendo sido constatada qualquer omissão ou deficiência na prestação do serviço médico, outro caminho não resta senão o da improcedência da ação", esclareceu.
Completaram o julgamento os desembargadores Heloísa Mimessi e Fermino Magnani Filho. A decisão foi unânime.
 
 
Comunicação Social TJSP – IM (texto) / Banco de imagens (foto)
 
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