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Presidência se reúne com os integrantes do Núcleo de Justiça 4.0 para sanar dúvidas sobre funcionamento

 Cinco Turmas responderão pelas demandas.

 

Inovação nos julgamentos do 2º Grau – A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo inicia as atividades do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau nesta semana. Para esclarecer o funcionamento e sanar dúvidas dos magistrados que nele atuarão – e que já começam a receber a distribuição na próxima quinta-feira (4) – o presidente Fernando Antonio Torres Garcia se reuniu, hoje (1º), no Salão Nobre “Ministro Costa Manso”, com os desembargadores que presidirão as Turmas e com os juízes que as integrarão. 

Ao abrir os trabalhos, o presidente agradeceu a boa vontade dos desembargadores que “aceitaram essa missão”, entregou aos magistrados material de apoio com informações gerais e normativas (Res. 927/24; Provimentos CSM 2.741/24, 2.742/24, 2.743/24; OS 3/24 e Portaria 10.454/24); atribuições das equipes dos Gabinetes; capacitação; explicação sobre a distribuição e colocou à disposição de todos os canais de comunicação com contatos telefônicos e endereço eletrônico dos servidores envolvidos com o Núcleo de Justiça 4.0, além de detalhada orientação sobre suporte em informática e estrutura a ser oferecida. Os magistrados também receberam o notebook que ficará à disposição de seus gabinetes.

A principal mensagem que o presidente passou aos magistrados está relacionada ao que representa o Núcleo de Justiça 4.0 em São Paulo. “É um marco na modernização do Tribunal, utilizando tecnologia e novos modelos de trabalho para otimizar a tramitação de processos e oferecer um serviço mais célere e eficaz à população.” Ele explicou que o Núcleo de Justiça 4.0 está vinculado hierarquicamente à Presidência do TJSP. “Momentaneamente o Núcleo de Justiça 4.0 atenderá o Direito Privado, mas será um núcleo volante, com a possibilidade de atendimento nas outras duas seções de 2º grau: Direito Público e Criminal.” Também alertou para a necessidade de atendimento aos advogados, fez observações relativas às demandas predatórias e ao recolhimento das taxas judiciárias.

Coube ao corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, explicações sobre as demandas predatórias e os enunciados recém-lançados pelo TJSP e o detalhamento da produtividade necessária e suas implicações.

Também participaram da reunião os juízes assessores da Presidência Karina Ferraro Amarante Innocencio e Rodrigo Nogueira (Gabinete Civil), Felipe Albertini Nani Viaro e Henrique Dada Paiva (Tecnologia da Informação, Planejamento e Gestão) e Roger Benites Pellicani (Jurisdicional); os juízes assessores da CGJ Airton Pinheiro de Castro, Camila de Jesus Mello Gonçalves, Mauro Antonini e Gabriela Fragoso Calasso Costa (Gabinete), Maria Rita Rebello Pinho Dias e Paula Lopes Gomes (Cível) e os servidores Suliene Calefe dos Santos Chiconelli (secretária da SJ), Danilo Machio Cardone, Fabiana Maria Bonachela Alves de Moura, Gabriel José de Araújo Júnior e Márcia Beatriz Vieira Rieger (diretores da SJ).    

 

Núcleo de Justiça 4.0 – Desembargadores presidentes de turmas: I - José Orestes de Souza Nery ; II - Natan Zelinschi de Arruda; III - Roberto Nussinkis Mac Cracken ; IV - James Alberto Siano; V - Maria Cristina Zucchi; magistrados: Alexandre Coelho, Domingos de Siqueira Frascino, Gilberto Luiz Carvalho Franceschini, Guilherme Santini Teodoro, Inah de Lemos e Silva Machado, João Battaus Neto, José Paulo Camargo Magano, Léa Maria Barreiros Duarte, Marcia Tessitore, Marco Antonio Barbosa de Freitas, Marcos de Lima Porta, Olavo Sá Pereira da Silva, Paulo Guilherme Amaral Toledo, Paulo Sérgio Mangerona, Pedro Paulo Ferronato, Regina Aparecida Caro Gonçalves, Ricardo Pereira Junior, Rosana Moreno Santiso e Rui Porto Dias.  

Saiba mais:

A Resolução nº 927/24 do TJSP criou e regulamentou o Núcleo e a Portaria nº 10.454/24 fixou os critérios para encaminhamento de processos à unidade. Serão cinco turmas, que julgarão matérias relacionadas a Direito da Saúde, Direito Civil e Direito do Consumidor (veja detalhamento das classes e assuntos no box desta matéria). O julgamento é restrito a apelações e remessas necessárias, em formato exclusivamente digital e sem anotação de prevenção anterior.

       Para a definição das matérias de competência do Núcleo, a Presidência do TJSP considerou as taxas de congestionamento, o crescimento de acervo, as Metas Nacionais para o Poder Judiciário, as metas institucionais e o desequilíbrio na distribuição dos processos entre as seções e subseções.  Com base nesses estudos e em estatísticas, definiu-se que, ao menos em um primeiro momento, as matérias de competência da Seção de Direito Privado são as mais indicadas para que a unidade atinja os objetivos para os quais foi criada. A estimativa é de que sejam encaminhados ao Núcleo, inicialmente, cerca de 24 mil processos, além dos novos feitos: 20 mil da Subseção 2 de Direito Privado (contratos bancários, cartões de crédito); 2,5 mil da Subseção 1 (direito da saúde); e 1,6 mil da Subseção 3 (acidentes de trânsito).

       Após dois meses, será reanalisada a competência do Núcleo. “Dessa forma é possível fazer uma avaliação, a curto e médio prazos, dos resultados obtidos com o redimensionamento da carga de trabalho. Findo tal prazo, com base, sempre, no cuidadoso levantamento de dados que vem sendo feito pela Secretaria Judiciária e nos critérios apontados, a Presidência poderá avaliar a necessidade ou não de realização de ajustes na competência”, disse o presidente do TJSP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia.

 

Núcleo 4.0 – A criação de Núcleos de Justiça 4.0 em todo o país é iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (Resoluções nºs 385/21 e 398/21) e o TJSP já contava com duas unidades no Primeiro Grau, direcionadas para demandas relacionadas a Trânsito/Detran e Direito Marítimo. Os processos tramitam por meio digital, no qual videoconferências e outros atos são realizados com o auxílio da tecnologia e dispensam a presença física das partes e representantes, pois toda a movimentação ocorre pela internet. Esse novo formato resulta em maior agilidade e efetividade à Justiça.

 

     Como funciona o Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau

• 5 turmas, cada uma com quatro juízes substitutos em 2º Grau e presidida por  por um desembargador

Matérias atendidas pelas cinco turmas:

I – DIREITO DA SAÚDE – Suplementar – Planos de saúde

II – DIREITO DA SAÚDE – Suplementar – Planos de saúde – Fornecimento de Insumos

III – DIREITO DA SAÚDE – Suplementar – Planos de Saúde – Fornecimento de Medicamentos

IV – DIREITO DA SAÚDE – Suplementar – Planos de Saúde – Reajuste Contratual

V - DIREITO DA SAÚDE – Suplementar – Planos de Saúde – Tratamento Médico-Hospitalar

VI - DIREITO DA SAÚDE – Tratamento Domiciliar (Home Care)

VII – DIREITO CIVIL – Obrigações – Espécies de Contratos – Contratos Bancários

VIII – DIREITO DO CONSUMIDOR – Contratos de Consumo – Bancários

IX – DIREITO CIVIL – Obrigações – Espécies de Contratos – Cartão de Crédito

X – DIREITO DO CONSUMIDOR – Contratos de Consumo – Cartão de Crédito

XI – DIREITO CIVIL – Responsabilidade Civil – Indenização por Dano Material – Acidente de Trânsito

XII - DIREITO CIVIL – Responsabilidade Civil – Indenização por Dano Moral – Acidente de Trânsito

 

Tipos de recursos: apelação; remessa necessária; apelação cível; remessa necessária cível

Exigência: processos exclusivamente digitais, sem anotação de prevenção anterior

Formato dos julgamentos: virtuais e, na impossibilidade, em sessões realizadas por videoconferência

 

Comunicação Social TJSP – RS e RD (texto) / LC e PS (fotos)

imprensatj@tjsp.jus.br

 

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