O Comunicado nº 41/2024 revogou expressamente o Comunicado nº 47/2022 e determinou a cobrança da taxa de desarquivamento para os processos físicos e digitais, judiciais e administrativos, inclusive daqueles arquivados provisoriamente (movidos para a fila "Processo Arquivado"), ressalvados os casos de isenção ou gratuidade e, ainda, se o pedido for efetuado pelo Juízo.
Até 20/2/24, vigorou o Comunicado nº 47/22 (DJE de 24/3/22, p.1), no qual determinava que a partir de 29/3/19 seria cobrada taxa de desarquivamento de processos físicos arquivados na empresa terceirizada, bem como de processos digitais movidos para a fila “Processo Arquivado”.
Descrição | Valor | Recolhimento |
---|---|---|
Desarquivamento de Autos |
1,212 UFESP = R$ 44.87 – Desarquivamento de processos na empresa terceirizada, assim como processos digitais movidos para a fila “processo arquivado”. 0,661 UFESP = R$ 24.47 – Desarquivamento de processos arquivados nos Ofícios Judiciais do Estado. |
Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2.* |
Obs. Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37.02.
Eproc: nos processos em tramitação no eproc, a guia de recolhimento é
gerada diretamente no sistema.
SAJ: para recolhimentos em processos no SAJ, acesse o formulário da guia:
www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#
Consulte na íntegra: