Lei sobre câmeras em repartições públicas de Jundiaí é inconstitucional

        O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, em sessão realizada ontem (30), a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 7.297/2009, do Município de Jundiaí, em ação movida pelo prefeito, sobre a instalação de câmeras em repartições públicas.
        O prefeito alega que a aplicação da lei que determina a instalação de câmeras eletrônicas acarretará despesas com materiais e servidores que não estão previstas na lei orçamentária do município. 
        A Procuradoria-Geral de Justiça deu parecer favorável à  procedência da ação, esclarecendo que medidas que visem a garantir a segurança dos servidores e usuários públicos são atribuições do Executivo. 
        Em seu voto, o relator da ADIN, desembargador Armando de Toledo, concluiu: "O poder de iniciativa, no que tange a matéria relacionada à administração do município, é do Executivo. A ele incumbe não só o exercício dos atos de gerência das atividades municipais como também a iniciativa das leis necessárias à execução das tarefas que lhe cabem .... ao editar lei que determina a instalação de câmeras nas repartições públicas, a Câmara de Vereadores de Jundiaí infringiu o princípio constitucional da harmonia e separação de poderes, desrespeitando o artigo 5º da Constituição do Estado de São Paulo”.
        Em novembro do ano passado, o desembargador Armando Toledo, já havia deferido a liminar suspendendo a vigência da lei.

        ADIN nº. 990.10.463391-5

        Assessoria de Imprensa TJSP – SO (texto) / DS (foto ilustrativa)
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