Lei que determinava a criação de cargos em comissão em Ibiúna é inconstitucional

        O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, em sessão realizada no último dia 30, a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.510/2009, do município de Ibiúna que dispõe sobre a criação de cargos na Câmara Municipal. A ação foi movida pelo procurador-geral de Justiça do Estado. 
        O procurador alega que os cargos de assessor jornalista, assessor financeiro e assessor jurídico foram instituídos como sendo de provimento em comissão, mas não correspondem às funções de direção, chefia ou assessoramento. São funções próprias dos cargos de provimento efetivo e também não demandam estrita confiança.
        Em seu voto, o relator da ADIN, desembargador José Santana, concluiu: "verifica-se, pois que tais atribuições são de caráter eminentemente técnico, exigindo-se conhecimentos profissionais especializados para o seu desempenho... A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei, de livre nomeação e exoneração... O provimento em comissão é destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento que  se relacionam à direção e coordenação de serviços e ao auxílio direto a ocupantes de cargos de cúpula da estrutura administrativa. Em nada se confundem, portanto, com as funções pertinentes aos cargos técnicos, tais como os instituídos pela lei local em tela”.

        ADIN nº. 990.10.376643-1

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