Rompimento de noivado não gera indenização por dano moral

        A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de uma mulher que pretendia receber indenização por danos morais do ex-noivo, em razão do rompimento do relacionamento.
        O casal havia namorado e noivado por cerca de nove anos e ela alegava que o fim da relação, após período em que moraram juntos, teria causado dano moral por ter se dedicado à formação de uma família e depois precisar retornar para a casa dos pais. 
        De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Jesus Lofrano, como não havia no processo nenhum esclarecimento sobre os motivos do rompimento, seria inviável estabelecer a responsabilidade do noivo. “O término da relação amorosa não gera, por si só, o pretendido dano moral”, afirma.
        No entanto, a decisão concedeu indenização por danos materiais para que a mulher seja ressarcida de valores investidos por ela na aquisição e reforma de um imóvel que seria a moradia do casal. Os gastos foram comprovados por depósitos bancários, notas fiscais e cheques emitidos.
        Os desembargadores Beretta da Silveira e Adilson de Andrade também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
        
        Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / DS (foto ilustrativa)
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