Mantida a condenação de homem por tentativa de feminicídio

Réu jogou a ex-companheira nos trilhos do metrô.

 

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara do Júri da Capital, proferida pelo juiz Roberto Zanichelli Cintra, que condenou homem por tentativa de feminicídio contra ex-companheira. A pena foi fixada em 6 anos de reclusão em regime inicial semiaberto.
O acusado e a vítima se conheceram em Roraima e passaram a morar juntos em São Paulo. Após alguns meses, ela terminou o relacionamento por conta de sucessivas agressões e ciúmes do parceiro. Na data do crime, o homem seguiu a mulher até o metrô e, percebendo a aproximação do trem, a abraçou e pulou nos trilhos, levando-a junto. O condutor conseguiu frear a tempo. Embaixo da composição, o réu ainda tentou esganar a ex-companheira, que conseguiu se salvar.
“Não há dúvida sobre a gravidade da conduta do acusado, que, de inopino, agarrou a ofendida e com ela se jogou nos trilhos do metrô, quando da aproximação da composição. Até mesmo as testemunhas presenciais custaram a acreditar que a vítima tenha sobrevivido e, praticamente, ilesa. Desta forma, bem dosada a fração diminuída pela tentativa, conforme analisado pelo magistrado”, escreveu o relator do recurso, desembargador Augusto de Siqueira
Completaram a turma julgadora os desembargadores Moreira da Silva e Marcelo Gordo. A votação foi unânime.

 

Apelação nº 1532985-94.2020.8.26.0050

 

  Comunicação Social TJSP – IM (texto) / Banco de imagens (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

Siga o TJSP nas redes sociais:
www.facebook.com/tjspoficial
www.twitter.com/tjspoficial
www.youtube.com/tjspoficial
www.flickr.com/tjsp_oficial
www.instagram.com/tjspoficial
 www.linkedin.com/company/tjesp

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP