Lei de Jacareí sobre serviço de saúde é julgada inconstitucional

        Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgou procedente, em sessão realizada no último dia 4, a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei nº 5.503, de 3 de setembro de 2010, do município de Jacareí, no interior paulista.
        A norma impugnada permitia ao usuário emitir sua opinião relativa ao atendimento médico nas Unidades Básicas de Saúde (UBS), ambulatório médico da Santa Casa, ambulatório médico da UPA e em outros hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) de âmbito municipal naquela cidade.
        Segundo o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, “a Câmara Municipal de Jacareí excedeu claramente os limites constitucionais ao autorizar a implantação de pesquisa permanente da qualidade dos serviços de saúde pública, prestados à população ou postos à sua disposição, em desacordo com a legislação de regência da matéria, sem parâmetro na Constituição, numa clara invasão da órbita de competência do prefeito, a quem compete a gestão dos bens públicos, a publicidade estatal e o planejamento, organização, direção e controle dos serviços públicos municipais”.
        O relator da ADIN, desembargador Corrêa Vianna, já havia deferido liminar suspendendo a eficácia da lei, em novembro do ano passado, “face ao exposto na inicial e para evitar dano grave e de difícil reparação”.

 

        Processo nº 0534676-68.2010.8.26.0000

 

        Assessoria de Imprensa TJSP – AS (texto) / DS e AC (fotos) / DS (arte)
        imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP