Integrantes da CGJ e da Comissão Regional de Soluções Fundiárias se reúnem para implementação da Portaria Conjunta 10.496/24
Atuação da Comissão se dá após pedido do juízo natural.
A Portaria Conjunta 10.496/24, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Eduardo Loureiro – disponibilizada ontem (17), no Diário da Justiça Eletrônico –, transfere as ações da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, anteriormente atreladas à Diretoria de Planejamento Estratégico (Deplan), para a Diretoria Técnica e de Apoio Administrativo ao Gabinete da Corregedoria Geral da Justiça.
Sem perda de tempo, em respeito à urgência dos casos afetos à Comissão Regional de Soluções Fundiárias, seus integrantes, desembargador Wanderley José Federighi (presidente) e os magistrados Ana Rita de Figueiredo Nery, Ricardo Dal Pizzol, Maria Cristina de Almeida Bacarim e Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho reuniram-se, hoje (18), no Gabinete da CGJ, com o desembargador Francisco Eduardo Loureiro e os juízes assessores da CGJ Airton Pinheiro de Castro, Camila de Jesus Mello Gonçalves, Gabriela Fragoso Calasso Costa e Mauro Antonini e a diretora do GAB 3, Luiza Fernanda Silva Moraes, para tratar dos dispositivos alterados pela Presidência do TJSP e pela Corregedoria Geral, baseados em estudos que atendem de maneira mais eficaz a Resolução CNJ nº 510/23.
O que faz a Comissão Regional de Soluções Fundiárias? Atua na busca de acordo entre as partes ou alternativas com menor impacto social possível, preservando os direitos dos proprietários e das famílias que ocupam os locais, muitas delas em situação de vulnerabilidade. A atividade é realizada na presença dos magistrados responsáveis pelos processos, integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Secretarias do Governo de São Paulo, Prefeitura, Defesa Civil, Polícias Militar e Civil, Procuradoria do Estado, CDHU e representantes dos proprietários e dos ocupantes. A atuação da Comissão se dá após pedido do juízo natural do processo.
Comunicação Social TJSP – RS (texto) / KS (fotos)
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