EPM inicia novas turmas do Curso de Capacitação em Conciliação

        No dia 17 de maio, tiveram início as aulas da turma do período noturno do 1º Curso de Capacitação em Conciliação específico para a área de Família e Sucessões da Escola Paulista da Magistratura. Na próxima quinta-feira (19), terão início as atividades da turma do período matutino.
        A formação das novas turmas ocorreu em razão do elevado número de inscritos (400) para as 100 vagas oferecidas (50 em cada período). As aulas para as duas primeiras turmas (matutino e noturno) foram realizadas entre de 15 de fevereiro a 5 de maio (clique aqui para acessar a notícia).
        Ministrado em dez aulas, o curso tem carga horária de 30 horas, além de 8 horas de estágio obrigatório. Entre os alunos, estão profissionais de diferentes áreas de formação e de atuação, incluindo conciliadores – alguns funcionários do Tribunal de Justiça de São Paulo –, advogados, psicólogos, assistentes sociais, engenheiros, biólogos e outros bacharéis. 

        Reconstrução das relações familiares

        A aula inaugural foi ministrada pela juíza Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, coordenadora do curso. Durante a apresentação dos alunos, ela lembrou que o curso é interdisciplinar, uma vez que é voltado para uma atuação interdisciplinar dos conciliadores e mediadores. “Por essa razão, não utilizamos o ‘juridiquês’, mas trazemos conceitos de várias áreas do conhecimento, sempre com a preocupação de contextualizá-las para que todos possam entendê-los”, explicou.
        Ela ressaltou a importância do aprimoramento da mediação, da conciliação e de outros métodos 'alternativos', observando que deveriam ser chamados de métodos 'adequados' de solução de conflitos. “É fundamental ampliar esse trabalho, mas não descuidar da qualidade, porque esses métodos têm sido muito bem-sucedidos em muitos países”, frisou, lembrando que, nos Estados Unidos, país com 220 milhões de habitantes, apenas 15% dos processos chegam ao juiz, porque a grande maioria dos conflitos é solucionada com a mediação.
        A juíza destacou, ainda, que é possível conciliar qualquer conflito, frisando porém que o foco dos conciliadores e mediadores não é o acordo, mas o consenso entre os envolvidos no conflito. “Mesmo quando não obtemos o acordo, sempre conseguimos estabelecer o diálogo, minimizar o conflito e realizar outras etapas.” Nesse contexto, explicou que mediar é reconstruir as relações familiares – ou patrimoniais – que estão parcialmente desfeitas ou abaladas. “Procuramos o que existe na origem do conflito para estabelecer o que chamamos de ‘relação continuada’ entre os envolvidos, para que possam continuar convivendo em harmonia”, ressaltou, citando, como exemplos, os conflitos entre os pais de uma criança ou herdeiros, no caso das sucessões.
        
        Assessoria de Imprensa TJSP – MA (texto e fotos)
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