Presidente do TJSP palestra na abertura da 76ª Semana Jurídica “Direitos Digitais e Crise da Democracia”, na Unaerp

I Simpósio de Iniciação Científica do Direito.

 

No ano em que a Universidade de Ribeirão Preto (Unaerp), a primeira instituição de ensino superior da região, comemora o seu centenário, coube ao presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, a conferência de abertura da 76ª Semana Jurídica “Direitos Digitais e Crise da Democracia”, I Simpósio de Iniciação Científica do Direito, no Teatro Municipal de Ribeirão Preto, no último dia 23. Para um auditório repleto de estudantes do Curso de Direito, magistrados, promotores de Justiça, defensores públicos, advogados, integrantes das Polícias Militar e Civil e professores, o presidente discorreu sobre o tema “Poder Judiciário de São Paulo na era digital e seus atuais desafios”. Como debatedora, atuou a juíza Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini, professora titular do Programa de Pós-Graduação da Unaerp.

O presidente falou, também, sobre os direitos digitais e os direitos fundamentais. “De maneira geral, os direitos digitais envolvem o acesso aos meios digitais. O exercício de tais direitos permite que o cidadão use, crie e publique na via digital. E ligado a esse panorama temos a cidadania digital. Claro está que, na atual quadra, uma pessoa sem acesso ao mundo digital, em especial por conta de dificuldades econômicas e educacionais, não tem a garantia do pleno exercício de sua cidadania. Basta imaginar, em nossos dias, com as mais variadas situações resolvidas pela internet, e às vezes apenas pela internet, as dificuldades que uma pessoa teria caso não tenha a garantia do pleno acesso aos meios digitais. Daí, o panorama assume sensível relevância, elevados os direitos digitais, em certa medida, à categoria dos direitos fundamentais. Sabemos que os direitos fundamentais, na ordem constitucional brasileira, encontram previsão no artigo 5º da Constituição Federal. Ocorre que a doutrina, com razão, sustenta que outros direitos fundamentais podem ser encontrados em outros dispositivos da Constituição Federal. Além disso, podem ter origem em princípios constitucionais. Nesse aspecto, a doutrina adota o conceito de dimensões ou gerações dos direitos fundamentais. De maneira geral, temos cinco dimensões. A primeira dimensão diz respeito às liberdades individuais e aos direitos políticos, com fortes raízes no século XVIII. A segunda dimensão abrange os direitos sociais e econômicos, com fortes raízes no século XIX e na Revolução Industrial da época. O aspecto predominante envolve direitos coletivos e a igualdade substancial, não apenas formal. A terceira dimensão dos direitos fundamentais surge com naturais preocupações com a preservação da humanidade e do meio ambiente, com foco na busca por uma sociedade mais justa.  Isso envolve, por exemplo, o direito ao desenvolvimento e ao meio ambiente preservado, bem como a proteção a pessoas em situação de inferioridade nesta ou naquela relação jurídica, como é o caso da proteção ao consumidor, ou ainda a proteção a pessoas em situação de vulnerabilidade. Tal dimensão também está relacionada ao direito à comunicação. A quarta dimensão diz respeito à globalização dos direitos fundamentais, com foco nos direitos decorrentes da democracia e do pluralismo. O foco é a universalização dos direitos fundamentais, mormente no aspecto institucional. A quinta dimensão envolve o direito à paz, objetivo da humanidade. Assim, tudo sugere que os direitos digitais, que permitem adequado acesso ao mundo digital, podem ser incluídos nos direitos fundamentais de terceira dimensão ou geração. Daí, nada mais é preciso dizer a respeito da importância dos direitos digitais: podem ser classificados como direitos fundamentais.”

Sobre a crise da democracia destacou: “Fizemos uma introdução e ressaltamos a relevância dos direitos digitais. Chegamos a relacioná-los aos direitos fundamentais de terceira dimensão ou geração. Isso poderia levar à seguinte conclusão: o exercício dos direitos digitais, em especial no aspecto da publicação de opiniões e manifestações nos meios digitais, é totalmente livre e não pode ser limitado, nem mesmo em benefício da preservação da democracia. Correto? Não!” [...] “Caso uma pessoa utilize a via digital para criar mentiras, para difamar e para ofender pessoas com lastro em falsidades, evidente que prevalecerá a necessária preservação à democracia. E, nesse aspecto, meios eficientes e coercitivos deverão ser adotados a fim de que a lesão ao direito termine, inclusive, caso cabível, com a exclusão da mensagem com informações falsas ou ofensivas. Multas também poderão ser aplicadas e, se tais medidas não forem suficientes, outras mais gravosas deverão ser adotadas. E isso não é censura. Teremos apenas o respeito à ordem constitucional brasileira. Ademais, devemos reconhecer que a internet, como foi mencionado pelo Supremo Tribunal Federal em diversas oportunidades, não é um local afastado da lei. O que é crime no mundo real, também será crime no mundo digital.”

No tocante ao Judiciário paulista, o presidente Fernando Torres Garcia apresentou números e a dimensão do TJSP, com destaque para questões relativas ao mundo digital: aperfeiçoamento do parque tecnológico e investimento em tecnologia da informação; adoção de novo sistema informatizado para os processos judiciais; Núcleo de Justiça 4.0 em 2º Grau; entre outros.

Além do presidente do TJSP, compuseram a mesa condutora dos trabalhos, os professores doutores Sebastião Sérgio da Silveira (reitor), Rafael Tomaz de Oliveira (diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão), Gregório Machado Bonini (diretor da Aerp mantenedora da Unaerp), Gregório Assagra de Almeida (coordenador da Pós-graduação), Luiz Eugênio Scarpino Júnior (coordenador do Curso de Direito), Leisa Boreli Prizon (assistente de coordenação), Flávia de Almeida Montingelli Zanferdini (juíza da 4ª Vara Cível de São Carlos), Sônia Maria Camargo dos Santos (coordenadora geral); o comandante do CPI 3, coronel PM Marcelo dos Antos Sançana; Gustavo Furlan Bueno (secretário de Administração de Ribeirão Preto, representando o Poder Executivo); vereador Renato Zucoloto (representando o Poder Legislativo); o presidente da 12ª  Subseção da OAB SP Ribeirão Preto, Alexandre Meneghin Nuti; o presidente da Associação Paulista de Magistrados, juiz Thiago Elias Massad; o coordenador da 41ª Circunscrição Judiciária Ribeirão Preto, desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior; e o representante dos discentes, Guilherme Campos Veiga.

Vários magistrados prestigiaram a palestra, entre eles, o coordenador adjunto da 41ª CJ, desembargador José Roberto de Souza Meirelles; o desembargador Sergio Antonio Ribas; o juiz substituto em 2º Grau, Luis Augusto Freire Teotonio; os assessores da Presidência Rodrigo Nogueira (Gabinete Civil) e Roger Benites Pellicani  (Jurisdicional); o diretor da 6ª Região Administrativa Judiciária Ribeirão Preto, Reginaldo Siqueira; o diretor do fórum de Ribeirão Preto, José Duarte Neto; Junio Cláudio Campos Furtado (Juizado Especial Criminal de Ribeirão Preto);  Caio Cesar Melluso (Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ribeirão Preto); e José Rodrigues Arimatéa (Júri, Execuções Criminais e da Infância e da Juventude de Franca).

 

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