Júri realizado em São José dos Campos absolve dois PMs acusados de homicídio qualificado

Julgamento durou dois dias.

 

Tribunal do Júri, realizado na Comarca de São José dos Campos, absolveu, nesta terça-feira (30), dois policiais militares acusados de matar uma pessoa e tentar matar outra durante abordagem. Eles respondiam pelo crime de homicídio qualificado (com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas). Um deles também foi acusado de portar arma de fogo com identificação suprimida e foi igualmente absolvido do crime.

Os fatos ocorreram em setembro de 2021. Consta nos autos que as vítimas haviam praticado crimes de roubo a dois mercados, com emprego de arma de fogo e, enquanto fugiam, foram abordados pela equipe de policiais da qual os réus faziam parte. Um dos assaltantes, apesar de ter obedecido à ordem de um dos acusados e abandonado a arma, foi atingido por disparo no tórax e não morreu porque estava usando colete à prova de balas. O outro acusado, por sua vez, efetuou diversos disparos de fuzil contra o outro roubador, que estava desarmado, havia se rendido, e acabou falecendo.

O Conselho de Sentença decidiu que os crimes de homicídio consumado e tentado ocorreram conforme descrito nos autos, porém entenderam que os réus deveriam ser absolvidos. Na sentença, o juiz Milton de Oliveira Sampaio Neto, que presidiu os trabalhos iniciados na segunda-feira (29), destacou que os jurados reconheceram que “houve apreensão da arma de fogo com sinal identificador suprimido nas condições descritas nos autos, todavia, o réu não a possuiu, portou ou transportou ilegalmente”.

 

Processo nº 1507639-78.2021.8.26.0577

 

Comunicação Social TJSP – DM (texto) / AC (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br

 

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