Mantida condenação de homem por homicídio de amigo

Crime motivado por vingança.
 
A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª Vara de Mococa, proferida pelo juiz José Oliveira Sobral Neto, que condenou homem pelos crimes de homicídio qualificado e lesão corporal. As penas foram redimensionadas para 20 anos de reclusão, em regime fechado, e cinco meses de detenção, em regime semiaberto.
De acordo com os autos, o réu e a vítima eram amigos há quase 30 anos, mas tiveram desentendimentos em razão de uma ex-namorada. No dia do crime, o acusado arrombou a casa do amigo para matá-lo, mas, antes que chegasse ao quarto, foi abordado pela mãe da vítima, que levou um tiro de raspão. Ao ouvir o barulho, o homem saiu do cômodo e também foi atingido, falecendo no local. 
Para o relator do recurso, Diniz Fernando, as inúmeras lesões sofridas e o fato de não haver indícios de luta entre as partes descartam a tese de legítima defesa. “Mesmo que se aceitasse a versão do réu de que ele veio em sua direção para agredi-lo, ficaria configurado o excesso na reação do apelante”, pontuou. Na dosimetria da pena, o magistrado aplicou a atenuante da confissão espontânea, visto que o réu admitiu a prática do delito nas duas fases da persecução penal. 
Completaram o julgamento os desembargadores Figueiredo Gonçalves e Mário Devienne Ferraz. A votação foi unânime.
 
 
Comunicação Social TJSP – IM (texto) / Banco de imagens (foto) 
 
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