Mulher que contraiu HPV após traições do marido será indenizada

Danos morais e materiais.
 
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Penha de França, proferida pela juíza Adaisa Bernardi Isaac Halpern, que condenou homem a indenizar a ex-esposa que contraiu infecção sexualmente transmissível (IST) durante o casamento após infidelidades dele. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil, enquanto o valor da indenização por danos materiais (despesas médicas e psicológicas) será apurado em liquidação de sentença.
Narram os autos que a autora descobriu relacionamentos extraconjugais do réu, que culminaram no fim do casamento que durava 20 anos. Posteriormente, foi diagnosticada com o vírus HPV, do qual não era portadora em exames anteriores às traições do marido. A situação gerou abalos físicos e psicológicos, com necessidade de acompanhamento médico contínuo. 
Ao ratificar os fundamentos da sentença, o relator do recurso, desembargador Jair de Souza, observou que a incidência de danos causados à mulher foram confirmados nos autos. “Uma vez comprovada a ofensa à integridade da apelada, surge o dever do apelante de indenizar pela prática do ilícito perpetrado”, escreveu.
Compuseram a turma julgadora os desembargadores Elcio Trujillo e Coelho Mendes. A decisão foi unânime.
 
 
Comunicação Social TJSP – FS (texto) / Banco de imagens (foto)
 
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