Mantida multa ambiental a homem que realizava rinhas de galos
Valor fixado em R$ 250 mil.
A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo ratificou decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, proferida pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, que manteve Auto de Infração Ambiental aplicada a homem pela realização de rinhas de galos. A multa, lavrada por órgão fiscalizador da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, foi estipulada em R$ 250 mil.
Segundo os autos, após diligência policial em chácara, foram apreendidos 167 animais com sinais de mutilação e maus-tratos. O boletim de ocorrência apontou a existência de estrutura para realização de rinhas, como arenas para o combate das aves.
“O conjunto probatório comprova que ele estava no local em que realizado o delito ambiental quando ocorreu a incursão policial, (...) não existindo evidências de que ele estava no local apenas para participar de um churrasco”, apontou o relator do recurso, desembargador Aliende Ribeiro.
O relator também negou pedido de redução da multa, conversão em advertência ou prestação de serviços. “A legislação que rege a questão foi devidamente observada nas vias administrativas, sendo levados em consideração para a consolidação do valor da multa questionada os antecedentes e a situação econômica do apelante, de modo que, já considerada nas vias administrativas a situação de hipossuficiência do apelante, não é caso de redução do valor conforme postula”, concluiu.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Nogueira Diefenthäler e Isabel Cogan. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1021113-27.2023.8.26.0506
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto)
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