Adolescente acusada de planejar chacina em escola será indenizada
Reparação de R$ 10 mil.
A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara de Ferraz de Vasconcelos, proferida pelo juiz João Luis Calabrese, que condenou autor de publicação jornalística em rede social a indenizar adolescente acusada de planejar chacina em escola. A reparação, a título de danos morais, foi fixada em R$ 10 mil.
De acordo com os autos, o apelante atribuiu à jovem um áudio antigo envolvendo o planejamento de uma chacina na instituição em que ela estudava, fornecendo informações suficientes para a identificação da aluna. Em razão do ocorrido, a menina foi expulsa da escola.
Segundo a relatora da apelação, Mônica Rodrigues Dias de Carvalho, a exposição a que a adolescente foi submetida maculou seus direitos de personalidade. Ela apontou a responsabilidade do réu no exercício jornalístico. “Cabia ao recorrente apurar a idoneidade da informação obtida antes de disseminar conteúdo duvidoso para os seus seguidores. No entanto, sem qualquer compromisso com a verdade e sem mensurar as consequências de seu ato, o apelante não apenas propagou uma notícia inverídica, mas também expôs o nome da autora e o período em que estava matriculada a fim de viabilizar a sua identificação pela comunidade em que está inserida e, como consequência, a sua punição”, registrou. “A conduta do apelante sequer pode ser justificada através da liberdade de expressão, porquanto esta não é absoluta, restando caracterizado o abuso de seu exercício quando há violação à honra, à imagem e à dignidade humana de terceiros”, acrescentou a magistrada.
Completaram o julgamento os desembargadores Claudio Godoy e Alberto Gosson. A decisão foi unânime.
Comunicação Social TJSP – IM (texto) / Banco de imagens (foto)
Siga o TJSP nas redes sociais: