Mantida condenação de homem por tortura contra o filho

Decisão da 7ª Câmara de Direito Criminal.  
 
A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, sentença da 1ª Vara Criminal de Jacareí, proferida pelo juiz Marcos Augusto Barbosa dos Reis, que condenou homem por tortura contra o próprio filho. A pena foi redimensionada para dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. 
Segundo os autos, a criança vivia sob a guarda da avó paterna desde os cinco anos de idade e, a partir dos 11 anos, quando o pai se mudou para a residência, passou a ser vítima de ameaças de morte e agressões reiteradas.   
A relatora do recurso, desembargadora Marcia Monassi, pontuou que a versão da vítima foi “absolutamente consistente” e corroborada por laudo pericial, rejeitando o pleito da defesa para desclassificação da conduta para o crime de maus-tratos, sobretudo pelas agressões reiteradas. "A prova oral é uníssona no sentido de que o acusado frequentemente castigava a vítima, com violência, simplesmente por preteri-lo em relação ao filho caçula”, registrou a magistrada. 
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Luiz Antonio Cardoso e Toloza Neto. A decisão foi unânime. 
 
Apelação nº 1500833-09.2021.8.26.0292 
 
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto)
 
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