Homem que descobriu não ser pai biológico de criança não será indenizado
Processo extinto por prescrição.
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, proferida pelo juiz Cláudio Pereira França, que extinguiu, por prescrição, ação indenizatória ajuizada por homem que descobriu não ser pai biológico de criança após 11 anos.
Segundo os autos, o apelante e a ré se casaram em 2007, poucos meses antes do nascimento da criança, e se separaram em 2010. Em 2019, desconfiando que poderia não ser pai do garoto, o autor fez dois testes de DNA, que deram negativo, mas ajuizou ação indenizatória apenas em 2023.
Para o relator da apelação, Vitor Frederico Kümpel, o prazo prescricional de três anos previsto no Código Civil começa a contar a partir da ciência inequívoca do fato danoso, o que ocorreu, no caso dos autos, partir do conhecimento de que não era o pai biológico, ou seja, quando recebeu o resultado do exame de DNA. “Vale ressaltar que o autor, ora apelante utilizou-se do fato de que não é pai do menor na ação revisional de alimentos datado em 17/04/2019. A ciência é inequívoca”, destacou o magistrado.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Alcides Leopoldo e Enio Zuliani. A decisão foi unânime.
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Banco de imagens (foto)
Siga o TJSP nas redes sociais: