Município indenizará mulher que teve casa alagada após chuvas

Reparação por danos morais e materiais.
 
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, proferida pelo juiz José Renato da Silva Ribeiro, que condenou o Município a indenizar mulher que teve casa alagada em razão da chuva. A reparação foi fixada em R$ 42,2 mil, por danos materiais, e R$ 10 mil pelos danos morais.
Segundo os autos, a prefeitura construiu um muro que impediu o escoamento de águas pluviais perto da residência da autora e, após fortes chuvas na cidade, a casa dela foi alagada, ocasionando a perda de diversos móveis.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Rebouças de Carvalho, apontou que, para que haja responsabilidade civil do ente estatal e o consequente reconhecimento do dever de reparação, “é suficiente que se prove o dano sofrido e o nexo de causalidade entre a omissão/conduta atribuíveis ao Poder Público, ou aos que agem em seu nome, por delegação, e o aludido dano”.
“No presente caso, a prova pericial confirmou a existência dos alegados danos materiais e do nexo de causalidade entre esses prejuízos e o evento noticiado na petição inicial. Em vistoria no local, o perito concluiu que o alagamento da residência da autora, no dia 01/12/2022, ocorreu em razão de fortes chuvas e da insuficiência da infraestrutura de drenagem, pois ‘os sistemas estavam inoperantes, entupidos, com água parada, prejudicando-se e anulando-se sua atuação, no escoamento das águas pluviais’”, salientou.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Ponte Neto e Oswaldo Luiz Palu.
 
 
Comunicação Social TJSP – BL (texto) / Banco de imagens (foto)
 
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