Negada restituição de veículo apreendido após ocorrência policial

Mãe emprestou o carro ao filho.
 
A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara de Valinhos, proferida pela juíza Marcia Yoshie Ishikawa, que negou a restituição de veículo apreendido após ocorrência policial. Segundo os autos, a requerente, proprietária do automóvel, emprestou o carro ao filho, que foi preso em flagrante sob a acusação de tráfico de entorpecentes, resistência, corrupção ativa e furto de energia elétrica.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Pinheiro Franco, salientou que, no momento, não há como comprovar que o automóvel não esteja ligado à prática do crime, uma vez que foram encontrados entorpecentes em seu interior.  “Há, pois, sérios indícios de que o veículo estivesse, de fato, sendo utilizado para a mercancia ilícita. O veículo, ao que parece — e só a instrução irá aclarar a questão —, estaria vinculado à atividade ilícita e, de alguma forma, a esta ação penal. Há necessidade de a instrução definir a natureza do crime, como condição para o reexame da questão”, salientou o magistrado.
Completaram o julgamento, em votação unânime, os desembargadores Claudia Fonseca Fanucchi e Mauricio Henrique Guimarães Pereira.
 
  Apelação nº 0002146-67.2024.8.26.0650
 
Comunicação Social TJSP – BL (texto) / Banco de imagens (foto)
 
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