TJSP instala UPJ de Direito Privado 2 e inaugura modelo no 2º Grau de jurisdição
Produtividade e racionalização de recursos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo instalou, hoje (11), a Unidade de Processamento Judicial (UPJ) de Direito Privado 2 (DP2), que engloba as demandas cartorárias do 6º ao 12º e do 19º Grupos de Câmaras de Direito Privado. A solenidade, realizada no edifício do Pátio do Colégio, e conduzida pelo presidente do TJSP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, contou com a presença de desembargadores, juízes, integrantes do sistema de Justiça e servidores.
Trata-se da primeira UPJ no 2º Grau de jurisdição, um projeto da Presidência que transforma e moderniza a rotina de trabalho, preparando a 2ª Instância para uma nova fase com o sistema eproc. Gradualmente, o modelo será expandido para as demais unidades do Direito Privado, para as seções Direito Público e Criminal e para o Órgão Especial e Câmara Especial. A UPJ unifica cartórios, proporcionando uma nova divisão de tarefas e melhor distribuição dos recursos humanos e físicos. Os resultados do 1º Grau indicam aumento de produtividade de até 121% e redução de até 62% no tempo de tramitação dos processos.
Ao fazer uso da palavra, o presidente Fernando Torres Garcia agradeceu aos magistrados e servidores que se dedicaram para que a instalação fosse possível e explicou que a escolha pelo Direito Privado se deu em razão da crescente distribuição de feitos na seção. "O Direito Privado hoje é a Seção mais carregada, mais assoberbada do 2º Grau de jurisdição do TJSP. Mais do que a racionalização de espaço e de recursos humanos, o que buscamos é uma unificação de procedimento", afirmou, destacando que a medida proporcionará mais celeridade aos processos, com benefícios aos jurisdicionados. “Faço votos que, em breve, estejamos aqui também para a instalação da UPJ no Direito Privado 1 e no 3”, concluiu o presidente.
Também participaram da cerimônia integrantes do Conselho Superior da Magistratura (CSM), desembargadores Artur Cesar Beretta da Silveira (vice-presidente), Ricardo Cintra Torres de Carvalho (presidente da seção de Direito Público) e Heraldo de Oliveira Silva (presidente da seção de Direito Privado); a secretária municipal de Justiça, Eunice Prudente, representando o prefeito; o coordenador da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) no Direito Privado, desembargador José Jacob Valente, representando o presidente; o presidente da Associação dos Funcionários Públicos do Estado, desembargador Artur Marques da Silva Filho; a coordenadora do Gade 9 de Julho, desembargadora Marcia Regina Dalla Déa Barone; o conselheiro seccional e secretário de Relações Institucionais do âmbito da Justiça Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB SP), Alexandre Luis Mendonça Rollo, representando o presidente; o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo, Diogo Leonardo Machado de Melo; o diretor cultural da Associação dos Advogados de São Paulo, Rogério Tucci, representando a presidente; o subchefe da Assessoria Policial Militar do TJSP, tenente coronel PM Cláudio Angelini, representando o comandante-geral; o delegado de Polícia chefe da Assessoria Policial Civil do TJSP, Tiago Antonio Salvador, representando o delegado-geral; desembargadores, juízes assessores, magistrados, integrantes do sistema de Justiça e servidores.
Direito Privado 2 – É uma das três subseções da Seção de Direito Privado e conta com 16 Câmaras, que totalizaram mais de 312 mil processos julgados em 2024 – 40% de toda a Seção, que é a maior do TJSP. O acervo possui cerca de 95 mil processos. As câmaras que integram a subseção têm competência para ações oriundas de comissão mercantil, comodato, condução e transporte, depósito de mercadorias e edições; retribuição ou indenização de depositário ou leiloeiro; contratos bancários; cartão de crédito e prestação de serviços bancários; franquias; consórcios (exceto as relativas à alienação fiduciária em que se discuta garantias); ações discriminatórias de terras e as relativas à servidão de caminho e direito de passagem; ações possessórias de imóveis (excluídas as derivadas de arrendamento rural, parceria agrícola, arrendamento mercantil); entre outras competências.
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Comunicação Social TJSP – BC e RD (texto) / LC (fotos)
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