Negada indenização por ataque de cães a rebanho de ovelhas

Posse dos animais não comprovada.
 
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Santa Isabel, proferida pelo juiz Carlos Eduardo de Moraes Domingos, que negou pedido de indenização de donos de ovelhas contra suposta dona de cães. De acordo com os autos, o rebanho foi atacado quatro vezes por dois cachorros que seriam da requerida, resultando na perda de 25 ovelhas e filhotes. 
No acórdão, o relator do recurso, desembargador Vito Guglielmi, apontou que que não há comprovação da guarda capaz de comprovar a tutela, uma vez que, em audiência, as testemunhas da parte ré afirmaram categoricamente que os animais responsáveis pelo ataque são cães de rua.  “Sem a comprovação da guarda, detenção ou propriedade dos animais, não há como responsabilizar a requerida pelos danos decorrentes do evento ocorrido ao rebanho dos autores, sejam eles morais ou materiais”, escreveu o magistrado. 
Completaram a turma de julgamento os desembargadores César Mecchi Morales e Costa Netto. A decisão foi unânime.
 
 
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Banco de imagens (foto)
 
Siga o TJSP nas redes sociais:
 

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP