TJSP determina que Município de Jacareí crie políticas públicas de proteção a animais

Medidas adotadas consideradas insuficientes.
 
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Vara da Fazenda Pública de Jacareí, proferida pela juíza Rosangela de Cassia Pires Monteiro, que condenou o Município a adotar uma série de medidas de proteção animal, entre elas a criação de unidade de vigilância de zoonoses; averiguação de denúncias de maus tratos; campanhas de vacinação e de adoção; serviço de acolhimento a animais abandonados; atendimento veterinário gratuito; e fiscalização de estabelecimentos comerciais que tenham animais domésticos ou silvestres. Também foi determinada a inclusão anual, na previsão da Lei Orçamentária, dos recursos financeiros necessários para a implantação dos serviços previstos na sentença.
Segundo os autos, a ação civil pública foi ajuizada com base em inquérito que apontava a ausência de políticas públicas adequadas para o controle populacional de animais domésticos no Município de Jacareí. Perícia técnica revelou graves deficiências na estrutura física, recursos humanos e equipamentos disponíveis, indicando que as ações realizadas pelo Poder Público eram insuficientes para atender à demanda e evitar danos à saúde pública e ao meio ambiente.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Souza Nery, apontou que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e implementar políticas públicas. “Portanto, não cabe discussão acerca do dever do município em dar fiel cumprimento a dever imposto na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional, não se podendo admitir seu descumprimento por conta de suposta deficiência orçamentária, mormente porque deve prevalecer a proteção ao meio ambiente equilibrado, cujo efetivo controle de zoonose reflete diretamente no serviço essencial à saúde”, escreveu.
O magistrado também salientou que, apesar de já terem sido realizadas ações pelo Município, elas ainda são deficientes em relação à demanda per capita e insuficientes para o enfrentamento do problema apresentado.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Osvaldo de Oliveira e J. M. Ribeiro de Paula. A votação foi unânime.
 
 
Comunicação Social TJSP – FS (texto) / Banco de imagens (foto)
 
Siga o TJSP nas redes sociais:

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP