Mantida condenação de homem por roubo de caminhão em rodovia
Vítima foi rendida e mantida em cativeiro.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal de Mogi das Cruzes, proferida pelo juiz Alex Freitas Lima, que condenou homem por roubo de caminhão em rodovia. A pena foi fixada em 16 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Segundo os autos, o motorista trafegava na rodovia quando o réu e seus comparsas (não identificados) emparelharam o veículo e fizeram sinal de que haveria um defeito no caminhão. Ao parar no acostamento para checar o problema, a vítima foi abordada pelos assaltantes, que levaram o automóvel e o mantiveram em cativeiro por cerca de duas horas.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Moreira da Silva, destacou que a autoria do delito ficou comprovada pelos depoimentos das testemunhas e pela prisão em flagrante do réu na posse do caminhão logo após o crime. “Malgrado o apelante tenha negado a participação no roubo, afirmando que fora contratado apenas para dirigir um veículo, é válido destacar que diversos indícios de prova permitem concluir, de maneira lógica, concatenada e segura, o seu envolvimento no planejamento e participação da prática delitiva”, afirmou. O magistrado ainda destacou que a pena se justifica pela prática do delito em concurso de pessoas, com restrição de liberdade da vítima e emprego de arma de fogo.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Marcelo Gordo e Marcelo Semer. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1502499-09.2022.8.26.0616
Comunicação Social TJSP – FS (texto) / Banco de imagens (foto)
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