Mantida condenação de homens por roubo e associação criminosa
Pena fixada em 11 anos de reclusão.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª Vara Criminal de Franca, proferida pelo juiz Alexandre Semedo de Oliveira, que condenou dois homens por roubo e associação criminosa. A pena foi readequada para 11 anos e um mês de reclusão, em regime inicialmente fechado.
Segundo os autos, os réus, junto a outras pessoas não identificadas, subtraíram mediante violência e ameaça exercida com emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas, três caminhonetes, arma de fogo, espingarda, fertilizantes, joias, celulares, roupas, aparelhos eletrônicos e dinheiro.
Em seu voto, o relator do recurso, J. E. S. Bittencourt Rodrigues, ressaltou que a materialidade do crime e a autoria foram comprovadas por testemunhos e laudos periciais. “E não há o que se falar em condenação fundamentada exclusivamente em elementos indiciários, porquanto o decisum condenatório não sobreveio exclusivamente com fundamento nos elementos informativos colhidos em solo policial, pelo contrário, a r. sentença foi clara em consignar que materialidade e autoria estavam amparadas também pela prova oral produzida sobre o crivo do contraditório judicial”, escreveu.
Completaram o julgamento os desembargadores Xisto Albarelli Rangel Neto e Marcelo Semer. A votação foi unânime.
Apelação nº 1501219-31.2024.8.26.0196
Comunicação Social TJSP – BL (texto) / Banco de imagens (foto)
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