TJSP responsabiliza Município de São Bernardo do Campo por acidente de aluno em escola

Indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil.
 
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, proferida pelo juiz Julio Cesar Medeiros Carneiro, que responsabilizou o Município por queda de aluno em escola municipal. O ente público deverá indenizar a mãe do menino, por danos morais, em R$ 5 mil.
Narram os autos que a criança, com dois anos de idade, caiu no pátio da instituição e bateu a boca no degrau, perdendo um dente e quebrando outros dois, além de ter sofrido outros acidentes em diversas ocasiões. A ré, por sua vez, alegou que o acidente foi fruto de caso fortuito, impossível de ser evitado, não cabendo imputar conduta negligente aos funcionários, tese rejeitada pelo relator do recurso, desembargador Jayme de Oliveira. 
Em seu voto, o magistrado destacou que a legislação brasileira adota a teoria do risco administrativo, segundo a qual o Estado responde objetivamente pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, bastando a comprovação do nexo de causalidade entre o dano e a atividade estatal e independentemente de dolo ou culpa. “Resta bem demonstrada a omissão do Estado especificamente à segurança e guarda do aluno sob sua custódia, consubstanciada pela falha na preservação da integridade física do menor matriculado em algumas ocasiões, e de forma mais grave no episódio que culminou com os ferimentos na boca do menor”, escreveu. “Ao contrário do arguido nas razões recursais do Município, presente o dever de indenizar diante da prestação deficiente do serviço público e da lesão experimentada pelo menor, o que autoriza o reconhecimento da obrigação reparatória”, concluiu.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Maurício Fiorito e Ricardo Feitosa. A votação foi unânime.
 
 
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Banco de imagens
 
Siga o TJSP nas redes sociais:
 

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP