Estado e fundação devem realizar obras de acessibilidade em escolas de Arujá

Garantia de direitos constitucionais. 
 
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Arujá, proferida pelo juiz José Henrique Oliveira Gomes, que determinou que o Estado de São Paulo e fundação iniciem a execução de obras de acessibilidade em duas escolas municipais no prazo de um ano. 
Narram os autos que o Estado firmou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público em 2014, comprometendo-se a adaptar as escolas estaduais para garantir acessibilidade no prazo de 15 anos. Porém, pelo documento, as obras nas instituições do processo deveriam ter ocorrido no triênio de 2014 a 2016, o que não aconteceu. 
Para o relator do recurso, desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, “as exigências indicadas na inicial e determinadas pela sentença mostraram-se razoáveis e adequadas”. “É obrigação do Estado fornecer, tanto quanto possível, ambiente seguro e prevenir eventuais fatalidades. O direito a um ambiente seguro na escola é intrínseco ao direito à educação, consagrado pela Constituição Federal como direito social, bem como direito de todos e dever do Estado.”
O magistrado também destacou que o prazo estabelecido pela sentença é irretocável, considerando que há riscos para os estudantes, e que “o fato de o Estado ter de promover processo licitatório, fazer dotação orçamentária, empenho, entre outros, não o exime da obrigação de atender aos ditames legais acerca da garantia da segurança dos prédios públicos. “O princípio da reserva do possível não pode ser suscitado inadvertidamente para que a Administração se escuse de cumprir suas obrigações”, afirmou. 
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Paulo Galizia e Antonio Carlos Villen. A decisão foi unânime.
 
 
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Banco de imagens (foto)
 
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