OE aprova resolução que altera remuneração de conciliadores e mediadores em casos de gratuidade de justiça
Valores serão fixados por portaria da Presidência.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou, hoje (12), a Resolução nº 957/25, que estabelece diretrizes para remuneração de conciliadores e mediadores nos casos de gratuidade de justiça, alterando a Resolução nº 809/19.
A resolução determina que, quando for deferida a gratuidade a pelo menos uma das partes, os valores a serem pagos pelo serviço de mediação/conciliação judicial serão estabelecidos por portaria da Presidência do Tribunal de Justiça, observada a disponibilidade orçamentária informada pela Procuradoria Geral do Estado.
Não estão abrangidas nas hipóteses de remuneração as sessões realizadas em processos oriundos do Juizado Especial.
Confira a íntegra da Resolução 957/25 que será disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico amanhã (13).
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / MS (arte)
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