Academia indenizará mulher após recusa injustificada de matrícula

Ato discriminatório configurado. 
 
A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível de Tatuí, proferida pelo juiz Rubens Petersen Neto, que condenou academia a indenizar mulher após recusa injustificada de matrícula. A reparação, por danos morais, foi fixada em R$ 5 mil. 
Narram os autos que a autora decidiu se matricular na instituição após realizar um treino experimental, mas foi informada de que não se encaixava no perfil de alunos. Questionada, a ré alegou que a requerente possuía maus antecedentes como frequentadora de outra empresa do ramo e ignorou as orientações para a realização de exercícios em locais próprios e adequados para o sexo feminino. 
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Monte Serrat, pontuou que, embora a requerida sustente que tenha repassado as diretrizes da academia à autora, não produziu provas ou juntou o informativo contendo as orientações do estabelecimento. “A falha na prestação dos serviços pela ré decorrente da recusa aceitar a matrícula da autora como aluna da academia não foi apenas imotivada, mas importa em ato discriminatório, que causou para a demandante abalo emocional que importa no reconhecimento de dano moral”, ressaltou. 
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Paulo Alonso e Carlos Russo. A votação foi unânime. 
 
Apelação nº 1005425-59.2023.8.26.0624 
 
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Banco de imagens (fotos) 
 
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