Ex-prefeito e agentes públicos de Marília são condenados por improbidade administrativa
Prejuízo ao erário totalizou R$ 175 mil.
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Vara da Fazenda Pública de Marília, proferida pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, que condenou ex-prefeito, ex-secretário e ex-coordenador de Saúde do município por improbidade administrativa. Eles devem ressarcir o prejuízo ao erário, estimado em R$ 175,4 mil.
Segundo a decisão, entre 2010 e 2012, um dos réus, nomeado coordenador de Saúde, foi informalmente cedido pelo prefeito e pelo secretário, sem edição de portaria ou qualquer ato oficial, para atuar em entidade religiosa na qual seu irmão era o pastor. Durante o período, ele registrava o ponto de frequência em um órgão público próximo ao local e recebia regularmente salário e demais vantagens.
Para o relator do recurso, Eduardo Prataviera, o enriquecimento ilícito ficou configurado. O magistrado destacou em seu voto que, embora haja certa margem de liberdade do administrador público na cessão de servidores para entidades privadas de interesse público, o empréstimo deve ocorrer em observância à lei e aos princípios administrativos, com prévia motivação. "O servidor ocupava cargo em comissão, que, nos termos da Constituição Federal, são destinados apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (artigo 37, inciso V). No entanto, foi cedido para exercer função em entidade religiosa de caráter assistencial, o que se mostra incompatível com as atribuições do cargo comissionado de Coordenador da Saúde, de modo que, também nesse aspecto, verifica-se a afronta à legislação municipal (artigo 162, inciso III, da Lei Complementar Municipal nº 11/91)”, afirmou o relator.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Maria Laura Tavares e Francisco Bianco. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1003999-18.2019.8.26.0344
Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Banco de imagens (foto)
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