Estado indenizará aluno que sofreu discriminação racial de professor

Réu fez piadas e comentários em sala de aula.

 

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que condenou o Estado de São Paulo a indenizar um aluno que sofreu discriminação racial de professor em escola estadual. A reparação por danos morais foi redimensionada para R$10 mil.

Segundo o acórdão, no dia do ocorrido, o autor foi levado à diretoria por estar conversando em horário inapropriado com um colega. Após a criança sair da sala, o professor proferiu comentários racistas, piadas e analogias ofensivas, na presença de outros estudantes. 

O relator Eduardo Prataviera destacou que o fato teve especial gravidade justamente por ter sido cometido por um professor, figura de autoridade e referência na formação dos alunos. “O ambiente escolar deve ser um espaço receptivo, de aprendizado e respeito, e o ato do docente de proferir comentários e injúrias de cunho racista direcionados a um dos alunos não apenas fere a dignidade da vítima, mas também abala a confiança na instituição de ensino e na atuação do Estado, que tem o dever de assegurar uma educação livre de discriminação. A omissão estatal na prevenção e punição dessas condutas agrava ainda mais a situação, pois contribui para a perpetuação do preconceito em um contexto que deveria combatê-lo”, registrou.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Francisco Bianco e Nogueira Diefenthäler.  A votação foi unânime.

 

  Apelação nº  1002101-63.2024.8.26.0224

 

  Comunicação Social TJSP – AB (texto) / Banco de imagens (foto)

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