TJSP nega habeas corpus a acusado de sequestro e estupro

        A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de habeas corpus a M.A.S., preso em flagrante pelos crimes de sequestro e estupro.
        Ele alega que sofre constrangimento ilegal por parte do juiz da 2ª Vara Criminal de Barueri em virtude do excesso de prazo na fase de instrução processual. M.A.S., que foi preso em novembro de 2010, argumenta que está detido há mais de 120 dias, tempo superior ao que autoriza a lei e requer a concessão da ordem para que seja deferido alvará de soltura.
        Segundo a denúncia, a vítima caminhava pela via pública na cidade de Barueri quando foi abordada por M.A.S., que tinha a cabeça coberta por uma touca preta e uma pistola de ar comprimido, simulando arma de fogo. Ele a obrigou a entrar no automóvel e dirigiu por cerca de vinte minutos, parando em um terreno baldio. Sob ameaça constante, segundo a denúncia, estuprou a vítima.
        Por achar suspeito a presença do veículo no local, a Guarda Municipal fez a abordagem e realizou a prisão em flagrante do acusado.
        Conforme informações prestadas pela autoridade judiciária, o acusado ofereceu defesa preliminar e os autos aguardam audiência de instrução e julgamento marcada para amanhã, dia 21. 
        Para o relator do processo, desembargador Paulo Rossi, o princípio da razoabilidade se enquadra no presente caso, já que é perceptível que a demora na formação da culpa decorre de circunstâncias peculiares da causa e não do descaso do magistrado em primeiro grau. “Ainda que houvesse o alegado excesso, somente se poderia falar em constrangimento ilegal se o atraso fosse injustificável. Não se percebe por parte do Juízo impetrado qualquer desídia na condução do processo que importe em constrangimento ilegal, até porque tramitação do feito vem ocorrendo normalmente, em prazo que se afigura, ao menos por ora, perfeitamente razoável, não restando infringidos. Além do que, a audiência de instrução e julgamento está designada para o dia 21/6/11, tornando evidente que o desfecho do feito se encontra muito próximo. Assim, por não se vislumbrar o alegado constrangimento ilegal que possa estar a sofrer o paciente, a solução que melhor se afigura é a denegação da ordem”, concluiu.
        Os desembargadores Francisco Orlando e Antonio Luiz Pires Neto também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.

        Habeas Corpus nº 0058793-49.2011.8.26.0000

        Assessoria de Imprensa TJSP – AG (texto) / DS (foto ilustrativa)
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