TJSP instala Câmara Reservada de Direito Empresarial

        O Tribunal de Justiça de São Paulo instalará, no próximo dia 30, a recém-criada Câmara Reservada de Direito Empresarial. A solenidade, que será conduzida pelo presidente do TJSP, desembargador José Roberto Bedran, ocorrerá a partir das 14 horas, no Salão do Júri do Palácio da Justiça. 
        A turma especializada, aprovada em fevereiro passado, terá como integrantes os desembargadores Manoel de Queiroz Pereira Calças, Romeu Ricupero, José Reynaldo Peixoto de Souza, Ricardo José Negrão Nogueira e Enio Santarelli Zuliani. Os julgamentos acontecerão às terças-feiras, a partir das 9h30. Inicialmente, a periodicidade das sessões será quinzenal.
        O novo colegiado, que vai funcionar junto à Subseção I da Seção de Direito Privado, julgará matérias relacionadas ao Direito Empresarial, dispostas nos artigos 966 a 1.195 do Código Civil, da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), da Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76) e questões envolvendo juízo arbitral sobre litígios conexos com a matéria da competência da nova câmara. Serão distribuídos apenas os recursos interpostos em ações ajuizadas após a instalação da câmara especializada. Os feitos já distribuídos não serão redirecionados, devendo ser julgados pelas câmaras que compõem a Subseção I.
        A nova Câmara foi criada em razão da grande demanda de recursos distribuídos envolvendo as matérias que devem ser apreciadas pelo colegiado. Segundo estatísticas, o TJSP recebeu, de janeiro a dezembro do ano passado, 2.509 recursos relacionados ao Direito Empresarial, concorrência desleal, Leis das Sociedades Anônimas e propriedade industrial. Os feitos, que antes eram encaminhados aos desembargadores da Subseção I da Seção de Direito Privado, serão, a partir de agora, distribuídos aos desembargadores da câmara especializada. A expectativa é de que os julgamentos, que hoje podem levar um ano, aconteçam em até dois meses.

        Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / AC e Internet (fotos ilustrativas) / DS (arte)
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